Denunciado por homicídio qualificado homem que dirigiu embriagado e atropelou vítima

O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi denunciou Iad Hasan Zaghlul pelo homicídio qualificado de Pedro José Divino Neto, no dia 12 de janeiro deste ano, na cidade de Jataí. O crime aconteceu por volta das 22 horas, quando ele, consciente e voluntariamente, assumindo tal risco, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, atropelou e matou um rapaz de 19 anos, que estava em uma moto estacionada na calçada de uma lanchonete. Ian foi flagrado embriagado, conforme acusou exame clínico juntado ao processo criminal.

Consta da denúncia que, depois de ingerir bebida alcoólica em excesso, ele passou a dirigir sua caminhonete em alta velocidade pelas ruas da cidade. Chegando na Rua Leomar Ferreira de Melo, onde a velocidade máxima é de 40 quilômetros por hora, perdeu o controle do veículo em frente à uma lanchonete e, subindo na calçada, atingiu duas motos que estavam estacionadas. A colisão vitimou Pedro José, que foi arremessado a uma distância de cerca de 7 metros, sendo sua moto arrastada por mais 20 metros. Assim, a vítima, destaca o promotor, foi colhida de surpresa, não lhe oferecendo oportunidade para salvar-se a tempo, em razão da alta velocidade que estava a caminhonete do denunciado.

O promotor ressalta também que, mesmo ciente do atropelamento, Iad tentou fugir do local, sendo preso minutos depois. Dentro do seu carro, foram encontradas garrafas de cerveja e uma outra com líquido tido também como de teor alcoólico.

Além da condenação pelo crime cometido, Paulo Brondi requereu a fixação de valor para reparação dos danos causados para atender, não apenas o dano moral, mas, sobretudo, os danos materiais. Neste sentido, considerando o vencimento mensal e o tempo de expectativa de vida da vítima, estimou-se que o valor final da indenização por danos materiais ultrapasse R$ 350 mil. Já em relação aos danos morais, o promotor sugeriu indenização mínima à família de Pedro no valor de cem salários mínimos. Para garantir o pagamento da futura indenização, o promotor requereu o arresto e sequestro dos bens do denunciado. Fonte: MP-GO