Demóstenes Torres: CNMP referenda prorrogação de processo administrativo disciplinar

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, nesta segunda-feira (2), durante a 20ª Sessão Ordinária, prorrogar por mais 90 dias o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a conduta do procurador de Justiça do Ministério Público de Goias Demóstenes Torres.

O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Portela, que justificou a prorrogação pelo fato de a investigação ser complexa e requerer a oitiva de diversas testemunhas e a análise de uma grande quantidade de documentos. A prorrogação de PAD está prevista no artigo 90 do Regimento Interno do CNMP.

Embargos – Na mesma sessão, o Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos por Demóstenes. Ele alegou nulidade no julgamento que referendou a prorrogação de seu afastamento cautelar, por ter sido proferido extrapauta e porque o relator não teria competência para prorrogar o afastamento, ainda que por refeendo do Plenário. O relator do processo, conselheiro Cláudio Portela, destacou que não foram cumpridos requisitos para a admissão de embargos declaratórios: alegação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Outra prorrogação

Também por unanimidade, o Plenário do CNMP decidiu, na Sessão Ordinária desta segunda-feira, prorrogar por mais 90 dias o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a conduta de promotor de Justiça do Ministério Público de Alagoas. O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira.

Luiz Moreira explica que o PAD foi distribuído a ele em 10 de setembro de 2013. “Da publicação da portaria até a distribuição já tinham decorridos 70 dias do prazo previsto para a conclusão. Dessa forma para a correta instrução do processo, faz-se necessária a prorrogação”.