Decretada indisponibilidade de R$ 7,5 mi em bens e valores de peritos do INSS

O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO) conseguiu, no último mês de agosto, decisão liminar da Justiça Federal (JF), que determinou a indisponibilidade de mais de R$ 7,5 milhões em bens e valores pertencentes a Paulo César Cardoso e a Luiz Carlos Silveira, médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atende pedido do MPF/GO em Ação de Improbidade Administrativa (AIA) ajuizada contra os dois médicos pela prática da concessão e/ou manutenção irregular de benefícios previdenciários por meio de perícias fraudulentas.

De acordo com a AIA, no período de 2002 a 2006, Paulo César e Luiz Carlos praticaram, por diversas vezes, fraudes na agência do INSS no município de Minaçu, localizado no norte do estado de Goiás. Os dois elaboravam laudos médico-periciais que atestavam fraudulentamente a existência de doenças incapacitantes e a invalidez de segurados do Regime Geral da Previdência Social, o que causou prejuízos ao INSS.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, o valor do dano a ser ressarcido é de cerca de R$ 2,5 milhões o que, acrescido da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92) chega a mais de R$ 7,5 milhões.

As fraudes teriam beneficiado diversos segurados que, em troca, concederiam favores políticos ao então candidato às eleições municipais de Minaçu/GO de 2004, Paulo César Pedroso.

Vale ressaltar que, na esfera criminal, a Justiça Federal julgou procedentes as acusações do MPF/GO e condenou, em março deste ano, pelo crime de estelionato, cada um dos dois médicos a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 133 dias-multa. Fonte: MPF/GO