Decisão confirma desocupação de imóvel em área de risco em Ceres

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade determinou que André Alves dos Santos, Edson Alves dos Santos e Maria Eunice Alves da Silva desocupem imóvel em área de risco, no município de Ceres. A decisão monocrática reforma definitivamente sentença inicial da 2ª Vara da comarca de Ceres, que havia indeferido pedido de antecipação de tutela para a desocupação do imóvel.

Além disso, o magistrado ordenou que a prefeitura providencie nova moradia temporária para eles. A medida foi tomada porque o imóvel deles, foi construído em cima de um ramal de galeria pluvial, com o piso da casa com 1,5 metro abaixo do nível da rua, o que, no período de chuva, ocasiona forte vazão de água adentrando a residência, com deslizamento de terra.

Com a negativa na sentença de primeiro grau, o promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs agravo de instrumento, ressaltando que a moradia oferece perigo no período chuvoso, como constatado em declarações do Relatório de Ocorrência do 6º Destacamento Bombeiro Militar de Ceres. Assim, o desembargador inicialmente colheu os pedidos liminares formulados pleo MP e, agora, em definitivo, reconheceu o agravo e deu provimento para reformar a sentença inicial, enfatizando que é responsabilidade do município de Ceres promover o adequado ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, sem esquecer do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar dos habitantes.

“O perigo da demora é evidente, tanto à saúde, quanto à própria vida dos ocupantes do imóvel, diante de inundações que podem ocorrer, com a chegada do período de chuvas. Ademais, cumpre salientar a responsabilidade do Município de Ceres quanto à situação da família que ocupa tal residência”, ressaltou Olavo de Andrade.

Entenda
O imóvel em situação de risco fica na Rua 9, Qd. Z-46, Lt. 10, Jardim Sorriso II. Moram na casa Maria Eunice Alves da Silva e seus filhos André Alves dos Santos e Edson Alves dos Santos. Relatório de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros e incluído pelo promotor na ação aponta que a casa está localizada em área sujeita a inundações, tendo em vista que fica num terreno abaixo do nível da rua (cerca de 1,5 metro) e a topografia do terreno impede o escoamento de um volume maior das águas pluviais.

Além disso, afirma o documento, a residência foi construída muito próxima de uma galeria pluvial que passa pelo lote e onde há um poço de visita (entrada de bueiro). “Considerando o volume das águas pluviais, a galeria não comporta a vazão e causa o seu extravasamento pelo poço de visita, inundando a residência, a qual já apresenta pequenas rachaduras nas paredes e que podem ser agravadas”, detalha o requerido. O documento menciona ainda que a casa foi inundada pela água da chuva por duas vezes, com o alagamento alcançando mais ou menos um metro de altura.

De acordo com o Ministério Público, a proprietária adquiriu o imóvel em maio de 2012, fora do período das chuvas, não tendo sido informada da situação de risco do local. Os proprietários anteriores, por sua vez, haviam recebido o lote em doação do município de Ceres.

“É certo que o município de Ceres jamais poderia ter permitido a edificação da casa residencial no local por ser uma área de risco, como também feito a doação do respectivo terreno”, ponderou o promotor. Ele argumentou ainda que é de competência do poder público municipal disciplinar a ocupação urbana de maneira ordenada e segura, para “que os habitantes da cidade tenham a tranquilidade necessária em seus lares, a salvo das intempéries da natureza”.

Na avaliação de Florivaldo de Santana, a vulnerabilidade da família de Maria Eunice e talvez de outros moradores da mesma quadra decorre da omissão do município em seu dever de fiscalizar e até proibir a construção do imóvel em terreno inadequado, que também não poderia ter sido doado. Ele acrescenta que a promotoria propôs outras três ações tentando garantir a segurança de outros moradores que estão na nesta situação. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)