CVM proíbe fundos de investirem em bitcoin e criptomoedas

A superintendência de relações com investidores institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu, nesta sexta-feira (12), por meio do Ofício Circular 1/18, gestores e administradores de fundos de investirem na aquisição direta das criptomoedas. De acordo com o órgão, essas moedas virtuais não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da instrução CVM 555.

O ofício diz que a superintendência tem levado em consideração as discussões sobre investimentos em criptomoedas. “Como sabido, tanto no Brasil quanto em outras jurisdições ainda tem se discutido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, sem que se tenha, em especial no mercado e regulação domésticos, se chegado a uma conclusão sobre tal conceituação”, aponta.

Assim, conforme afirmado no documento e baseado em dita indefinição, “a interpretação desta área técnica é a de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM nº 555/14, e por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento ali regulados não é permitida”.

Segundo o ofício, outras consultas também têm chegado à CVM com a indagação quanto à possibilidade de que sejam constituídos fundos de investimento no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições. “Entretanto, não custa repisar, mais uma vez, que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente, e convivem, inclusive, com Projeto de Lei em curso, de nº 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento”.