Corte Especial mantém afastamento de Maurício Sampaio de cartório

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou o afastamento de Maurício Borges Sampaio (foto) de suas atribuições como titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. A sessão foi realizada no dia 12 de novembro. A relatoria do processo é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

O ex-tabelião interpôs reclamação com pedido de liminar para reformar a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Maurício Sampaio solicitou que fosse mantida outra decisão, proferida nos autos de duplo grau de jurisdição pela 6ª Câmara Cível de Goiânia, que garantia a ele o direito de permanecer como titular do 1º Tabelionato.

Entretanto, a Corte Especial votou por negar provimento à reclamação. Segundo o relator, o afastamento de Maurício das atividades funcionais se deve à ação civil pública por ato de improbidade administrativa derivada de outros fatos, que não têm relação com o julgamento da 6ª Câmara Cível. “Na decisão reclamada, como esclarecido pelo magistrado, não se discute a titularidade da Serventia, mas acerca de indícios de improbidade administrativa, sendo que, diante dessa circunstância, a lei permite o afastamento do ora reclamante de suas atribuições cartorárias”, ressaltou.

De acordo com o magistrado, a ação civil pública foi interposta para investigar a prática de irregularidades que podem ter afetados os cofres públicos em ‘cifras milionárias’, motivo pelo qual ocorreu o afastamento de Maurício das funções que ocupa. Veja a decisão