Corte Especial assegura desaposentação de servidora pública

A Corte Especial do Tribunal de Justiça (TJGO) assegurou à servidora pública estadual Elaine Guimarães dos Santos Melo Rosa, o direito de obter sua desaposentação e emissão de certidão de tempo de serviço para averbação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região. A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, ao fundamento de que “a vedação imposta ao servidor quanto à possibilidade de renunciar sua aposentadoria viola o direito constitucional à liberdade da pessoa humana, bem como o direito ao trabalho (assegurados nos arts. 1º, IV e 5º, caput e inciso XIII, CF).

 “Defluindo deste postulado fundamental, a liberdade de escolher o instante e se aposentar ou não fazê-lo, sendo por si só fundamento para a reversibilidade plena do benefício”, disse a relatora.

Elaine Guimarães sustentou que após sua aposentadoria, ocorrida em 17 de junho de 1991, por contar com mais de 30 anos de serviço, na condição de ocupante do cargo de Nível Superior IV, integrante do Quadro de Empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (IPASGO), foi aprovada em concurso público e vem exercendo o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Segundo ela, ao pleitear administrativamente sua desaposentação, em 2012, ela não foi aceita sob o argumento de que as novas disposições do artigo 103 da Lei Complementar nº 77/2010 passaram a proibir a renúncia do segurado inativo à sua aposentadoria com a finalidade de aproveitar o tempo de serviço e contribuição em outro cargo de provimento efetivo de filiação obrigatória a qualquer regime de previdência social.

Para a relatora do mandado de segurança, a “desaposentação, assim como diversos outros institutos do direito, sofrem com a constante visão estreita do Poder Público, o qual prefere negar direitos a adequar-se às novas demandas sociais, aplicando a legislação vigente sem a devida filtragem constitucional, abstraindo direitos e prerrogativas elementares”. Fonte: TJGO