Corte Especial aprova anteprojeto da data-base dos servidores do Judiciário

É de 6,29% o índice aprovado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a data-base de 2017 dos servidores efetivos. A proposta é um pouco menor do que a que foi sugerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça (SindJustiça), de 7,31%, em conformidade com o índice Segplan/GO, que serve de parâmetro na Lei do PCS, onde está regulamentada a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores. A referida data-base repõe perdas salariais ocorridas no ano passado.

Durante a sessão, o colegiado autorizou a aplicação do patamar de 6,29% na minuta do anteprojeto de lei que será protocolizado junto à Assembleia Legislativa. Para os trabalhadores comissionados, a Corte Especial autorizou recomposição de 3,5%.

“Considerando que a data-base de 2016 ainda não foi paga, esse índice aprovado para a reposição inflacionária de 2017 abaixo da inflação calculada pela Segplan não recompõe as perdas dos servidores, que vêm se acumulando nos últimos anos”, afirma Rosângela Alencar, presidente do SindJutiça..

Ao justificar o índice aprovado, o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, disse que, considerando a atual capacidade orçamentária do Tribunal, o patamar de 6,29% cristaliza o máximo que o órgão pode oferecer dentro do limite prudencial do duodécimo do Judiciário.

Na letra da lei, a data-base prevê retroatividade ao mês de janeiro. Durante a sessão, Gilberto Marques afirmou que se envolverá pessoalmente nas tratativas da data-base junto à Alego. Naquela Casa Legislativa, a proposta passará pelo crivo da CCJ ou da Comissão Mista, antes de ser votada no Plenário, em dois turnos.

URV

O processo administrativo da URV também foi discutido na Corte Especial. Aos membros do colegiado, Gilberto Marques afirmou que serão concluídas nesta terça-feira (14) as providências das áreas técnicas do TJ para viabilizar o cumprimento do acórdão da Corte Especial sobre essa ação.

O presidente do Tribunal de Justiça adiantou também que o pagamento da URV poderá se dar em 100 parcelas. Não há previsão para quitação da primeira parcela. Interlocuções acerca dos recursos para pagar a URV se desdobrarão com a Sefaz-GO, garantiu Gilberto Marques. Se enquadram no perfil dos servidores aptos a receber a URV no processo administrativo aqueles que atuaram no TJGO entre 1º de março de 1994 e 12 de julho de 2005. Fonte: Assessoria de Comunicação do SindJustiça.