Correção do FGTS é 90% menor com reajuste da TR. Revisão deveria se dar pelo INPC

Você sabia que pode ter direito a um bom dinheiro de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nunca foi avisado desse recurso? Trata-se de correções defasadas, feitas pelo governo federal nas contas de FGTS de milhões trabalhadores de todo o País. Desde 1999, o saldo FGTS dos trabalhadores brasileiros é corrigido com base na Taxa Referencial (TR), índice que não representa com fidelidade os aumentos que a inflação do País. Segundo o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, a defasagem pode chegar a 90%, se o comparado ao reajuste concedido com base no INPC, o principal índice utilizado para acertar as contas conforme determinação judicial. As informações são do jornal O Hoje.

Segundo o cálculo feito pelo advogado, se um trabalhador tinha R$ 1 mil na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos corretamente, utilizando o INPC, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44 .

O advogado tributarista e professor de Direito, Alexandre Limiro, explica que a busca por esta correção começou a se intensificar depois que o Supremo Tribunal Federal reafirmou, recentemente, uma jurisprudência que reconhece a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária. Segundo esse tribunal, a TR não reflete a perda de valor da moeda (inflação). Não há qualquer número que contabilize a quantidade de trabalhadores que entraram na Justiça para requerer esse direito. Porém, ele explica que devem se repetir as milhares de ações que discutiram os expurgos inflacionários com as perdas do Plano Collor e Verão.

A estimativa dos especialistas é de que estejam depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), banco que administra o fundo, R$ 190 bilhões provenientes das correções que não ocorreram, desde o ano de 1999 até agora. Alexandre Limiro, diz que manter esse dinheiro em caixa é um tipo de má gestão pública do dinheiro dos trabalhadores e um atentado contra o direito de propriedade, “pois se trata de um bem do trabalhador”.

Acesso

Para ter acesso a esse recurso, os brasileiros que trabalharam com carteira assinada nos últimos 14 anos, aposentado ou não podem acionar a Justiça solicitando a diferença do FGTS. Aqueles que foram demitidos posteriormente ao ano, voltando ou não ao trabalho podem requerer e quem tem parentes falecidos que trabalhavam naquela época.

Quem estima que o saldo corrigido terá um valor de até 60 salários mínimos não precisará constituir advogado para entrar com ação na Justiça. Basta fazer a solicitação junto juizado especial federal. Agora quem for receber mais de 60 mínimos terá que ter advogado e o mais recomendado são as ações coletivas.

No site www.processeaqui.com.br, o trabalhador vai encontrar um modelo de petição simplificado – documento a ser encaminhado para a Justiça –, para que ele possa preencher e sozinho dar entrada no pedido de correção.

História

O FGTS começou a ser referenciado pela TR em fevereiro de 1991, quando por meio da Lei nº 8.177/91, a taxa foi criada e os saldos do FGTS passaram a ser corrigido conforme artigo 17. Mas somente de 1992 a 1998 a TR ficou acima dos índices inflacionários, após esse período, ou seja, de 1999 para cá as correções são bem inferiores.

Se você tiver o cartão do trabalhador, tire o extrato do seu FGTS e faça as contas e não deixe de ir à busca dos seus direitos. Caso não tenha, solicite o seu extrato na Caixa Econômica Federal ou peça para fazer o cartão para que você acompanhe o seu saldo.