Consumidores que já possuem registro ativo nos cadastros de inadimplentes não podem se sentir moralmente ofendidos por uma nova inscrição

Consumidores que já possuem registro ativo nos cadastros de inadimplentes não podem se sentir moralmente ofendidos por uma nova inscrição, segundo prevê a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento tem feito com que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negue pedidos de indenização de pessoas que tiveram o nome negativado mais de uma vez. Uma mulher que teve que já 35 ocorrências no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), por exemplo, não conseguiu na Justiça indenização por danos morais após ter o nome inscrito em órgão de proteção ao crédito mesmo tendo quitado débitos.