Consórcio responsável por implantação de trecho da ferrovia Norte-Sul consegue direito de deduzir ISSQN dos materiais utilizados na obra

Municípios de Goiás não têm permitido a dedução dos materiais utilizados na construção civil na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no preço total da nota fiscal. Porém, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu sobre o tema e manteve o entendimento de que é possível, sim, a dedução. Em Goiás, ações na Justiça têm seguido esse mesmo entendimento.