Conselho Seccional da OAB-GO mantém regras para formação de lista sêxtupla para cargo de desembargador do TJGO

Advogado Rodrigo Lustosa teve o voto divergente seguido pela maioria do conselho

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) não vai alterar o método de formação de lista sêxtupla no caso de indicação dos causídicos que pleitearão cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na vaga do quinto constitucional da advocacia. Recentemente o desembargador Geraldo Gonçalves pediu aposentadoria por motivos de saúde.

A decisão foi tomada durante sessão do Conselho Seccional desta quarta-feira, quando foi analisada proposta que sugeria alteração do processo. Com o entendimento, o Conselho Seccional continua a ter a competência de indicar os nomes que integrarão a lista sêxtupla, a ser enviada TJ-GO, que, por sua vez, escolherá três nomes a serem remetidos ao chefe do Poder Executivo, a quem cabe escolha final do desembargador.

A proposta analisada pelo Conselho Seccional foi apresentada pelo conselheiro Marcos César Gonçalves de Oliveira. Ele sugeria que todos os advogados regularmente inscritos na OAB-GO escolhessem, previamente, 12 nomes. Estes seriam submetidos ao Conselho Seccional, para a formação lista sêxtupla, dando continuidade ao rito formal.

Marcos César justificou que sua proposta tinha por objetivo democratizar a escolha, com votação direta pelos conselheiros, a exemplo do que já ocorre na Subseção do Distrito Federal.

Advogado Marcos César Gonçalves foi quem sugeriu mudanças no modelo de escolha

O conselheiro Colemar José de Moura Filho, presidente de uma comissão instituída para regulamentar a forma de escolha da lista sêxtupla, defendeu que a proposta não afetaria a autonomia do conselho seccional, “uma vez que caberia a decisão em caráter finalista seria o conselheiro”.

A argumentação foi acompanhada pelos conselheiros Simon Riemann, Telmo Alencastro, Viviany Fernandes, Colemar Filho, Eliane Rocha, José Humberto Meireles, Marcos César de Oliveira, Rafael Lara Martins. O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, que, por imposição regimental não votou na sessão, manifestou concordância com o projeto da relatoria.

Divergência

Voto divergente do conselheiro Rodrigo Lustosa, no entanto, destacou que a medida deveria permanecer como está. “Se a ampliação da base eleitoral pressupõe democracia, na outra ponta há um encurtamento. Uma eleição com a participação de toda a advocacia, embora tenha a ampliação da base eleitoral, tem significativo encarecimento das eleições. Em modelo de eleição direta, seria inevitável a prevalescência de aspectos financeiros”, defendeu. Leia o voto divergente

Lustosa ainda destacou a necessidade de independência do nome a compor o quadro de desembargadores. “Nosso sistema de Justiça não tem nenhuma salvaguarda para juízes compromissados eleitoralmente. Impensável no atua sistema ter um juiz que necessidade resgatar compromissos de campanha, o que retiraria a independência do Judiciário”, afirmou.