Conselho do MJ recomenda fim das revistas íntimas no sistema carcerário

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça (MJ), recomendou, por meio de publicação da Resolução nº 5, o fim da revista íntima nos presídios brasileiros. De acordo com o documento a prática é considerada “vexatória, desumana ou degradante”. O CNPCP também pede o fim do desnudamento (parcial ou total), da introdução de objetos nas pessoas revistadas, dos agachamentos ou saltos e do uso de cães ou animais farejadores durante o procedimento.

A resolução aponta que a revista pessoal deve preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e indica que as revistas devem ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos, detectores de metais, aparelhos de raios-x, scanner corporal ou outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou excepcionalmente de forma manual. O conselho recomenda, ainda, que a revista em crianças e adolescentes seja feita com a autorização expressa de seu representante legal e somente com este presente ao local.

Por se tratar de uma resolução, não possui força de uma lei e, assim, pode ou não ser adotada pelas autoridades estaduais. O objetivo do CNPCP é orientar as autoridades penitenciárias estaduais a acabar com os procedimentos de revista vedados pelo conselho.

O CNPCP argumenta que a publicação da resolução levou em conta “a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado na Constituição Federal” e “a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades” no sistema penitenciário brasileiro.