Confirmada liminar que mandou soltar universitários presos

A desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos  confirmou liminar que concedeu liberdade provisória aos quatro estudantes investigados por vandalismo nas manifestações populares realizadas em Goiânia.

João Marcos Aguiar de Almeida, Heitor Aquino Vilela e Ian Caetano foram presos em 23 de maio e, no dia 29, foram soltos com habeas corpus. O universitário Tiago Madureira Araújo, também apontado como coautor dos delitos, ficou foragido e recebeu salvo conduto na mesma data.

Segundo consta dos autos, os quatro participavam regularmente de protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo e são supostamente envolvidos em crime de exposição a perigo para vida e saúde de outrem, dano qualificado, incitação ao crime e formação de quadrilha, tipificados pelos artigos 132, 163, 286 e 288 do Código Penal.

Para a magistrada, na fase atual das investigações, não há evidências concretas da efetiva participação dos estudantes nos “graves” atos de vandalismo ocorridos nas ruas da capital, justificando, então, o habeas corpus. “O decreto prisional provisório exige que tais indícios sejam mais robustos, pois se trata de restrição a direito fundamental, qual seja a liberdade, sendo a prisão cautelar a exceção”.

Pelo fato dos suspeitos não serem presos em flagrante, terem bons antecedentes, residirem em endereço fixo e serem estudantes universitários, conforme Avelirdes frisou, não é, então, necessária “a manutenção de tão grave medida cautelar, devendo sobrepujar, neste momento, o princípio constitucional da presunção de inocência”. Fonte: TJGO