Confirmada liminar que determinou levantamento de imóveis art-déco em Goiânia e proteção desses bens

O juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, julgando o mérito de ação movida pelo Ministério Público, determinou que o Município faça o acautelamento dos imóveis particulares ou públicos ainda não protegidos e relevantes para a preservação do patrimônio histórico-cultural de Goiânia. Deverá ainda apresentar em juízo, no prazo de 180 dias, a relação detalhada dos bens passíveis de proteção em razão de sua relevância histórica e cultural, em especial os detentores de característica “art-déco”, bem como daqueles que já foram identificados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus).

A ação, proposta pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, buscou a identificação e proteção desses bens, inclusive para que não ocorram destruição de remanescentes do estilo arquitetônico.

No processo, a promotora destacou que a proteção ao patrimônio histórico da cidade tem sido realizada de forma reativa, ou seja, provocada por episódios pontuais relativos ao estado de ruína ou diante da iminente demolição ou descaracterização de um ou outro bem, o que definitivamente não configura a promoção ou proteção legalmente prevista para esse tipo de patrimônio.