Condenado por injúria racial homem que chamou barman de ‘neguinho’

Maurício de Oliveira Teles, de 54 anos, foi condenado pela prática do crime de injúria contra um funcionário de um clube de Goiânia, localizado às margens da Rodovia BR-060, na capital. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.

Conforme denúncia Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 9 de outubro de 2011, por volta das 16 horas, Maurício de Oliveira insultou o barman com palavras de conteúdo pejorativo referentes a raça e cor dele, em razão da demora em ser atendido.

Ele teria chamado o trabalhador de “neguinho”, “preto nojento”, “preto traficante” e “preto noiado”. Ainda, conforme os autos, no momento do fato, a vítima começou a chorar, sendo retirada do local por outro funcionário que presenciou as ofensas. A polícia militar, após ser acionada, prendeu o denunciado, momento em que o conduziu à 20ª Delegacia de Polícia de Goiânia. Lá, foi lavrado o auto de prisão em flagrante.

Diante disso, o Ministério Público denunciou Maurício de Oliveira pelo crime de injúria, conforme prevê o artigo 140, do Código Penal, o que foi acatado pelo juízo da comarca de Goiânia. Ele teva a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão substituída por duas restritivas de direitos e, por isso, terá de prestar serviço à comunidade e ainda pagar um salário mínimo. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, objetivando a absolvição da imputação, sob o argumento de não ter comprovado o dolo de ofender a dignidade ou o decoro da vítima. Além disso, disse que, no dia do ocorrido, foi mal interpretado e, por fim, pediu a redução da pena para o mínimo legal.

fabiocristovan1-alinecaeAo analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas pelos autos de prisão em flagrante, uma vez que as declarações da vítima, bem como pelos depoimentos testemunhais, os quais apontaram o processado como responsável por proferir palavras pejorativas de cunho racista, ofensivas à dignidade da vítima, chamando-o de “neguinho” e “preto fedido”.

Para o magistrado, a palavra da vítima tem relevância nesses casos e, juntamente com a das outras testemunhas, demonstrou a ocorrência do crime de injúria qualificada, tipificado pelo artigo 140, inciso 3º, do Código Penal Brasileiro.

Fábio Cristóvão acrescentou ainda que a prática criminosa do denunciado deve ser mantida, uma vez que o acusado praticou as ofensas num ambiente comercial e na presença de várias pessoas. Votaram com o relator, os desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e João Waldeck Félix de Sousa. Fonte: TJGO