Condenado homem que tinha 16 armas e acessórios de uso restrito

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a quatro anos de reclusão um homem que tinha 16 armas ilegais. Entre o arsenal encontrando na casa do réu, a polícia descobriu revólveres, munições e acessórios de uso restrito, como silenciador e mira a laser. Ele cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade, já que tem antecedentes criminais pelo mesmo delito.

Segundo a magistrada elucidou, o acusado foi incurso no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), que trata de posse ilegal de arma de fogo, inclusive o exercido em residência, e abrange itens de uso proibido aos civis. “O dispositivo legal visa à proteção da incolumidade e segurança públicas, objetos tutelados pela norma penal infringida”.

Consta dos autos que uma equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) chegou ao acusado por meio de uma denúncia anônima. Na ocasião, ele estava numa distribuidora de bebidas no Jardim Novo Mundo e portava uma pistola calibre 635. Para evitar o flagrante, o réu pediu que um amigo escondesse a arma numa sacola, colocada no freezer do estabelecimento – descoberta após varredura policial.

Após revistar o acusado, os policiais encontraram mais duas armas, uma no tornozelo, em um coldre, outra, na cintura. Ao fazer busca no veículo, mais um revólver foi recolhido, desta vez calibre 45, localizado sob o banco do motorista. Eles teriam indagado o réu sobre a existência de mais armamento, e ele indicou que teria mais em sua residência, onde foi encontrada a coleção ilegal.

Na delegacia e em juízo, o acusado confessou o crime e afirmou que gostava de praticar tiro, mesmo sem ter a permissão legal – hobbie confirmado por várias testemunhas. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) o denunciou, também, por suposta prática de comércio ilegal de armamento, mas a magistrada ponderou que não foram reunidas provas sobre esse crime.

“Embora haja fortes indícios de que o réu se dedicava à comercialização, clandestina e ilegal, de armamentos, mormente considerando a variedade de armas de fogo e a elevada quantidade de munições apreendidas em seu poder, os elementos probatórios produzidos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não dão a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório em seu desfavor pela prática da infração penal prevista no artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03”, explicou Placidina Pires.

Por ajudar o acusado a tentar acobertar o crime de porte ilegal de arma de fogo, o amigo foi também condenado a dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por penas restritivas de direito, como prestação de serviços comunitários e pagamento de doação ao Programa de Penas Pecuniárias da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).