Comissão da Câmara aprova ICMS sobre e-commerce no Estado de destino

A comissão especial da Câmara destinada a estudar a PEC 197/12 aprovou nesta quarta-feira, 2, o substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Márcio Macêdo, que tem objetivo de mudar a distribuição do ICMS recolhido em transações feitas pela internet. Se aprovada a PEC, os Estados de origem das mercadorias compradas pela rede deixarão, em cinco anos, de receber o dinheiro do imposto, que passará a ser arrecadado pelos Estados de destino dos produtos.

O novo texto foi produzido com referência no acordo obtido pelos Estados em negociações ocorridas no âmbito do Confaz.

Márcio Macêdo afirmou que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, “teve um gesto nobre” ao aceitar negociar a questão e apoiar o texto aprovado pelos deputados.

Acordo do Confaz

Na 153ª reunião do Confaz realizada no PI dia 21/3 os secretários de Fazenda de todos os Estados fecharam um acordo sobre a divisão do ICMS para o comércio eletrônico.

A decisão do Confaz foi de distribuir o ICMS do comércio eletrônico, de forma gradual, sendo que, inicialmente, 20% do imposto ficará com os Estados consumidores nos próximos cinco anos, ou seja, no período de adaptação, até atingir 100%, equiparando assim a cobrança da alíquota de ICMS cobrada tradicionalmente, passando a valer a mesma regra para os produtos eletrônicos.

Assim, durante o período de adaptação, a cobrança será assim: para as regiões Sul e Sudeste 7%; e 10% para os estados das outras regiões. Quando o comércio eletrônico for feito nas regiões Norte-Nordeste e Centro-Oeste a alíquota ficará em 12% para os Estados de origem e 5% para os Estados consumidores.

Substitutivo

O substitutivo aprovado ontem estabelece que as atuais regras aplicadas para o comércio tradicional serão estendidas ao comércio não presencial, incluindo aí as transações feitas pela internet. O texto também mantém o prazo de cinco anos acordado pelo Confaz para que os Estados de origem das mercadorias compradas pela internet deixem de receber o dinheiro do ICMS e os Estados onde chegam as mercadorias passem a ter 100% da arrecadação.

Em 2015, de acordo com o texto aprovado, a divisão será:

    20% do imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria
    80% com o Estado de origem

Em 2016, esses percentuais ficarão:

    40% do imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria
    60% com o Estado de origem

Em 2017:

    60% do imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria
    40% com o Estado de origem

Em 2018:

    80% do imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria
    20%c om o Estado de origem

Em 2019, finalmente, o Estado receptor ficaria com 100% e o vendedor com nada.

Macêdo afirmou que vai pedir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que leve a PEC para votação em plenário até a quarta-feira da próxima semana, quando a Câmara pretende fazer um esforço concentrado para votar diversos projetos acumulados na Casa. A proposta já foi aprovada pelo Senado em 2012.