Comissão aprova novo indexador para correção de saldo do FGTS recebido por herdeiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Giovani Cherini (PR-RS) que corrige, pela Taxa Referencial (TR), os saldos remanescentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep recebidos por dependentes de pessoas falecidas sem a necessidade de inventário.

A proposta (PL 4044/12) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Atualmente, a Lei 6.858/80 determina que eventuais saldos do FGTS e do PIS/Pasep, pagos a pessoas já falecidas, serão corrigidos pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um indexador extinto em 1989.

“Não faz mais qualquer sentido em manter uma legislação com previsão de reajustes por esse indicador, obrigando entidades públicas e pessoas físicas envolvidas a promover complexos cálculos de conversão tão somente para contornar a inexistência do índice próprio”, disse Julio Lopes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).