Comissão aprova limite para responsabilização de sócio

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8/4), projeto de lei que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica — meio pelo qual bens de sócios ou administradores de empresas podem ser usados para pagar obrigações da companhia.

Apesar de a possibilidade ser estabelecida em lei, ainda não há hoje um trâmite específico para ela. O Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), propõe um rito procedimental para a aplicação da medida e assegura o prévio direito ao contraditório. O prazo seria de 15 dias após a intimação, conforme texto alterado pelo relator, o deputado Danilo Forte (foto), do PMDB-CE. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado caso não haja recurso para ser analisada pelo plenário.

Responsabilidade por sonegação
Outra iniciativa que tramita na Câmara prevê que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos, mesmo em caso de liquidação da sociedade. O Projeto de Lei Complementar 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE), foi aprovado no dia 2 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Raquel Elita Alves Preto, a proposta corrigirá “inúmeras situações absurdas”, já que milhares de pessoas têm sido responsabilizadas nos últimos anos pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente, pelo que considera uma interpretação equivocada do atual código.

Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, o projeto cria segurança jurídica. “Assim, se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores. Além disso, os sócios minoritários ou que sejam apenas investidores não serão atingidos.”

O advogado Renan Rebouças de Oliveira, sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, avalia que o intuito da proposta não é eximir os representantes da empresa de cumprir com as obrigações tributárias, mas aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeiros responsáveis a qual a razão pelo descumprimento das obrigações. Com informações da Agência Câmara Notícias.