Comarca de Goiânia passa a contar com serviço voluntário

O Poder Judiciário de 1º grau da comarca de Goiânia, de modo similar ao que ocorre em diversos Tribunais do País, passará a contar com serviço voluntário. A medida, regulamentada pela Portaria  435/2016, foi editada pela diretoria do Foro da capital e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Conforme o diretor do foro, juiz Wilson da Silva Dias, o serviço está em conformidade com a Lei Federal número 9608, de 16 de fevereiro de 1996, que regulamenta a atividade de voluntariado em instituições públicas e privadas. Qualquer pessoa acima de 16 anos de idade, exceto advogados, estagiários e trabalhadores de escritórios ou consultoria de advocacia, poderá se candidatar, inclusive aposentados da própria instituição, à prestação de tal serviço em atividades técnicas e administrativas, desde que não acarrete ônus para o Poder Judiciário.

As atividades exercidas pelos voluntários serão programadas, supervisionadas e acompanhadas pela direção da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da Diretoria do Foro da capital. Os interessados deverão apresentar no Foro da comarca ficha cadastral preenchida e acompanhada de foto 3×4, cópia de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, curriculum vitae e outros documentos que se mostrarem necessários considerando a atividade a ser desempenhada.

A inscrição ocorrerá após entrevista realizada pelo diretor do foro ou responsável pelo DGP ou, ainda,  pelo dirigente do setor no qual será prestado o serviço. Uma vez instruído, o processo com a documentação será encaminhado para autorização na diretoria e o início da participação ocorrerá depois de assinado o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

A carga horária mínima exigida será de duas horas e, no máximo, de cinco horas, cumpridas em, pelo menos, dois dias da semana. A duração da atividade será de um ano, prorrogável por igual período, desde que haja parecer favorável do responsável pelo setor em que esteja lotado o voluntário. Após a conclusão do serviço, será expedido o Certificado de Conclusão que possuirá o período e carga horária cumprida.. É importante observar, porém, que essa prática não representa atividade jurídica para fins de concursos.

Para o diretor do Foro, a medida será benéfica tanto para a instituição, que receberá pessoas interessadas em auxiliar nos serviços prestados por esse setor da justiça, quanto para os voluntários, pelo caráter de aprendizado da ação. Fonte: TJGO