O óbvio que precisou ser dito

O Supremo Tribunal Federal, julgando Petição 4.656 interposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba que questionava a atuação do CNJ quando, em procedimento de controle administrativo entendeu ilegal a contratação de servidores comissionados – sem concurso público – pelo Tribunal de Justiça local, mesmo havendo lei (Lei Estadual nº 8.223/07) específica para tanto.

O julgamento foi concluído no dia 19 de dezembro próximo passado, com o voto vencedor da Ministra Relatora, a Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que cargos em comissão apenas são possíveis de serem criados, com a permissão dada pelo inciso V, do artigo 37, da Constituição da República, se efetivamente for para exercício de funções de chefia e assessoramento.

Na espécie, o CNJ havia, em controle administrativo, invalidado a contratação de cem servidores comissionados para o TJ-PB para exercer funções de assistentes administrativos.

Entendeu que a Lei local que havia autorizado as contratações (8.223/2007) era inconstitucional e os atos dela derivados – as contratações – não deveriam surtir efeitos.

O Sindicato, em sua petição, alegou que o CNJ usurpou competência do Supremo Tribunal ao efetuar controle de constitucionalidade, função típica do Tribunal.

Nada obstante, entendeu o STF que o CNJ apenas afastou a validade de atos administrativos decorrentes de normas inconstitucionais.

Ademais, expressamente destacou a Carmen Lúcia, que as nomeações evidenciam burla ao comando constitucional previsto no inciso V do artigo 37 da Constituição, que determina que as funções de confiança e os cargos em comissão no serviço público destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

Como, no caso, a norma não especificou as funções, apenas atribuindo aos cargos o desempenho de atividades administrativas, o CNJ – e agora o STF – entenderam que isso não passaria de assistentes com múltiplas funções comandadas para a execução de operações materiais e burocráticas.

Essa decisão, por mais óbvia que possa parecer, acarretará um efeito cascata na administração pública brasileira, para além do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Passar em revista todas as funções e cargos em comissão, pesquisando a natureza jurídica real de uma a uma será tarefa hercúlea, mas que colaborará para moralizar as contratações na Administração Pública Brasileira e reduzir sobremaneira os gastos com pessoal. Medida salutar em tempo de crise.