O Direito Financeiro e o custo dos Direitos

A recente admissibilidade do processo de impeachment da Presidente, agora afastada, Dilma Rousseff, inaugurou uma nova fase no controle das contas e finanças públicas, patrimônio público e para o direito financeiro no Brasil.

A atenção às regras instituídas sobre gastos públicos está intimamente ligada a algo bastante óbvio, mas que o brasileiro não costuma se atentar: que os direitos têm custos e geralmente são bastante elevados.

Mais: que há apenas três formas de se custear direitos. Ou se cobra do cidadão usuário, vale dizer, àquele que utiliza o serviço público paga diretamente por ele, algo que ocorre nos chamados serviços públicos em sentido restritíssimo – transporte urbano coletivo, por exemplo –, ou se rateia entre todos os cidadãos, utentes ou não do serviço, como ocorre na saúde e na educação pública, ou o custo é coberto com endividamento público, o método mais recorrente no Brasil.

Apesar de, por aqui, a forma mais usual de custeio de serviços ser o endividamento, marcadamente pela vantagem política que essa forma

gera em um sistema populista – presta-se o serviço gera em um sistema populista – presta-se o serviço e não cobra de ninguém imediatamente – ela acaba levando o Estado à uma situação falimentar.

O novo gestor precisará de verba para custear os serviços presentes para além do dinheiro necessário para amortizar o endividamento passado.

Essa realidade está por detrás dos dados publicados pelo Tesouro Nacional no final do mês de abril passado, transparecendo a situação endividamento dos Estados no Brasil.

Disparado em primeiro lugar está o Rio Grande do Sul, seguido pelo Rio de Janeiro e, não muito distante, em 6º lugar em um ranking de 27, o nosso Estado de Goiás.

Goiás possui, em dívida, 98,60% de sua receita anual. Trocando em miúdos, é como se em uma família com renda anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais) tivessem que ser destinados ao pagamento de dívidas.

Esse cenário falimentar, que rotineiramente gera parcelamento de salários de servidores, pagamentos atrasados e deficiência em serviços públicos devem ser tributados, em grande medida, à falta de atenção que os órgãos de controle davam até então aos gastos públicos ou ao direito financeiro.

Quando uma pessoa, física ou jurídica, percebe endividamento, a primeira medida é o corte das despesas desnecessárias.

Nos Estados, a fragilidade econômica impõe cortes no que for supérfluo em tempos de crises: cortes de cargos comissionados, que Goiás é um dos recordistas brasileiros, cortes com gostos com propaganda – outro recorde goiano –, com shows e eventos culturais, para dizer o mínimo.

Na seqüência, é preciso criatividade para incrementar a receita. Mas incremento verdadeiro. Não é possível iniciar políticas de fomento empresarial ou comercial e não observar retorno algum ao Estado.

Nesse contexto, é preciso atenção redobrada das instâncias de controle de finanças públicas, marcadamente o Ministério Público, Tribunal de Contas, Judiciário e Poder Legislativo.

Todos serão co-responsáveis se tudo ruir. E não está distante…