O que são embargos e quais os tipos existentes?

O art.5º da Constituição Federal garante que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Em virtude desta previsão constitucional, os cidadãos podem questionar as deliberações da primeira, da segunda e também das instâncias superiores.O Código de Processo Civil (CPC) prevê oito tipos de recursos, que podem ser propostos em fases distintas do processo. Entre os diversos tipos de apelações, os embargos são aqueles que contestam decisões definitivas. Conheça os tipos de embargos.

Divergente
Foi criado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, ele pode ser proposto quando o acórdão de turma ou seção divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. No caso do STF, é cabível quando o acórdão divergir do entendimento de turma ou do plenário. O instrumento é usado para impugnar apenas decisões colegiadas.

Infringente
Pode ser proposto quando não há unanimidade na decisão colegiada. Esse recurso questiona itens específicos em que houve discordância e, caso seja aceito, tem efeito, seja de suspensão, seja de reapreciação, apenas sobre esses pontos. Não há alteração no restante da decisão. De declaração É usado para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão no tribunal que proferiu a decisão. O instrumento não permite, no entanto, a revogação do mérito. Deve ser apresentado até dois dias depois de a sentença ser prolatada.