De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício do produto. Após este prazo, o consumidor poderá exigir a sua escolha uma das alternativas a seguir:
-Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
-Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
-Abatimento proporcional do preço.
Entretanto, o prazo de trinta dias poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a 180 dias.