Em caso de falha ou indisponibilidade no sistema, o que fazer quando é preciso protocolar novos processos no PJe

Pontualmente, advogados e procuradores podem se deparar diante de uma dificuldade ou da impossibilidade de protocolar no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) devido alguma falha ou da indisponibilidade no sistema que esteja ocorrendo naquele momento. Algumas vezes, o prazo para o protocolamento pelo advogado ou procurador expira no mesmo dia. Você sabe o que fazer nesses casos?

Segundo a norma que regulamenta os procedimentos relacionados ao PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a Portaria Presi 467 de 2014, quando o advogado/procurador não estiver conseguindo protocolar novos processos em função de problema pontual no sistema e houver perecimento de direito, ele poderá contatar a distribuição/protocolo ou setor equivalente, para que o servidor do protocolo distribua o feito no PJe (artigo 12, §1º, inciso I).

Já na hipótese de impossibilidade pontual no protocolo de petição incidental urgente, o usuário poderá entrar em contato com o órgão processante e enviar a petição física, acompanhada de cópia fiel digitalizada em tamanho e formato aceitos pelo PJe, para que o serventuário proceda à juntada nos autos digitais (artigo 12, §1º, inciso II).

Por fim, caso o sistema esteja indisponível de forma geral, a distribuição de novos processos será efetuada pelo Núcleo Judiciário/Setor Equivalente (1ª Instância) ou Corip (2ª Instância), de acordo com as normas que regem o sistema PJe no TRF1. Em relação às petições incidentais, estas serão despachadas pelo órgão processante em meio físico e juntadas oportunamente nos autos digitais quando do retorno do sistema PJe.