Cobrapol vai ao Supremo contra criação de cargos da Polícia Civil em Goiás

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.620) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 19.275/2016 do estado de Goiás. Essa norma cria os cargos de escrivão de polícia substituto e agente de polícia substituto nas carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil, bem como altera a Lei estadual 16.901/2010.

Para a entidade, há desvio de finalidade na norma e violação ao princípio da irredutibilidade de subsídios, pois os cargos de agente e escrivão de polícia de 3ª classe estariam sendo reduzidos para contratação de agente e escrivão de polícia substitutos, com uma remuneração menor que a recebida pelos policiais efetivos.

“A lei estadual não acrescenta um único novo cargo ao efetivo da Polícia Civil, se limitando, tão somente, a um manejo legislativo, com o único objetivo de diminuir a remuneração dos policiais civis, e assim reduzir os gastos do governo do Estado de Goiás com a segurança pública”, ressalta a Cobrapol.

A entidade sustenta que a norma fere o princípio da isonomia, por ausência de discriminação das responsabilidades, atribuições e funções dos cargos criados. Isso porque, conforme a Cobrapol, a lei cria cargos na carreira da Polícia Civil sem identificar sua função específica, fazendo com que servidores com remuneração distinta desenvolvam a mesma função.

De acordo com a autora da ADI, a lei transgride o direito à aposentadoria, tendo em vista que, ao prolongar a carreira de 20 para 24 anos, diminuirá a possibilidade de o servidor se aposentar no topo da carreira. Também alega afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Assim, a confederação pede ao Supremo o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 19.275/2016 do estado de Goiás e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida norma. O ministro Celso de Mello é o relator da ADI.

Discussões no STF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil também foi ao Supremo contra leis do estado do Espírito Santo que suspenderam promoções e aumentos de servidores do estado. Segundo a entidade, suspender os efeitos financeiros de promoções a servidores fere os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou na corte normas que criaram empregos públicos em vez de cargos públicos na Universidade de São Paulo. A seu ver, a medida violou o regime jurídico único dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal, para os cargos de natureza técnica e permanente, em afronta aos artigos 37, inciso IX, e 39, caput, da Carta Magna. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.