Cobrança de matrícula: Diretor de Escola Militar deverá pagar multa por descumprir ordem judicial

O diretor da Escola Militar instalada nas dependências do Colégio Estadual Fernando Pessoa, em Valparaíso de Goiás, Capitão Santos, terá de pagar multa de R$ 13 mil por descumprimento de ordem judicial. O colégio havia sido proibido de cobrar matrícula de alunos sob pena de multa diária de R$ 1 mil, mas a escola não respeitou a sentença. A decisão monocrática é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) que manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude daquela comarca.

A multa foi aplicada ao diretor em razão do descumprimento de sentença que defiriu liminar determinando que o Estado de Goiás garantisse a matrícula e frequência de todos os alunos da escola estadual Fernando Pessoa. O Estado ainda teria de ressarcir os pais e responsáveis pelos valores cobrados e impedir qualquer tipo de discriminação contra os alunos que se matricularem e frequentarem o Colégio Militar. Se o diretor não pagar a multa poderá ser preso pelo crime de desobediência.

O Estado de Goiás buscou a reforma da sentença alegando que a imposição da multa seria “ato arbitrário e ilegal”. Segundo ele, a cobrança “não é legítima, haja vista que o adimplemento da taxa não é obrigatório, mas espontâneo”. No entanto, o desembargador entendeu que a multa poderia, sim, ser aplicada no caso. “Os precedentes dessa Egrégia Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça consideram ser possível a fixação de astreintes como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação de fazer”. Fonte: TJGO