CNJ fará nesta segunda audiência de conciliação sobre número de vagas para pessoas com deficiência em concurso do TJGO

O Conselho Nacional de Justiça marcou para segunda-feira (29/9), às 11h30, na sede do órgão em Brasília, audiência de conciliação visando solucionar demanda apresentada pelo Ministério Público de Goiás em relação ao número de vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso para cargos de servidor do Tribunal de Justiça de Goiás. A audiência foi designada pela conselheira Gisela Gondim Ramos, relatora do procedimento de controle administrativo proposto no CNJ pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, da área de defesa da pessoa com deficiência do MP-GO.

No despacho em que fez a designação da audiência, a conselheira adiou a análise do pedido cautelar feito pela promotora para depois do ato. No procedimento de controle administrativo, o MP requereu a sustação do Edital n° 1/14 do TJ-GO e a suspensão das provas do concurso, previstas para 19 de outubro. O MP pediu ainda que seja determinada a retificação do edital para atendimento à reserva de vagas de, no mínimo, 5% do total previsto para o certame.

A promotora Marilda Helena relatou que, ao analisar o edital, constatou desrespeito à reserva prevista em lei, uma vez que, das 474 vagas oferecidas, foram destinadas apenas 3 para pessoas com deficiência.

Uma primeira retificação do edital elevou essa previsão para 16 vagas, baseando-se na distribuição de vagas no concurso em 13 regiões, nas quais foram incluídas todas as comarcas do Estado para efeito do concurso unificado.

Para a promotora, entretanto, apesar do aumento significativo da reserva, não foi saneada a não observância à legislação. Isso porque a interpretação mais recorrente da jurisprudência e da doutrina, sustentou ela, consolida o posicionamento de que o cálculo das vagas a serem reservadas deve levar em conta o total delas, sempre respeitando o limite de 5%. Ela observou ainda que, para vários cargos oferecidos, continua a não haver previsão de reserva, como é o caso dos cargos de pedagogo, psicólogo e contador.

O MP-GO argumentou ainda que o edital fracionou o total de vagas em 13 regiões, reservando 16 para as pessoas com deficiência, mas que, calculando a reserva de 5% do total de 474, tem-se que 24 vagas deveriam fazer parte da reserva. “A situação individual por cargos também chama a atenção, pois a infração parece ainda mais notória, em especial com relação aos cargos já citados”, argumentou Marilda Helena.

Assim, o MP defende no pedido a retificação do edital para que se faça nele constar a previsão de 24 vagas destinadas a pessoas com deficiência, considerando o total das vagas existentes e a reserva para pessoas deficientes aos cargos de pedagogo, psicólogo e contador. Fonte: MP-GO