CNJ adota maior cautela ao prorrogar PADs contra magistrados

Em sua primeira sessão plenária após o recesso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de conclusão de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra magistrados. Em quatro dos cinco processos, no entanto, ao analisar as sugestões de prorrogação com maior cautela, o Plenário estendeu os processos em prazos inferiores aos que haviam sido pedidos inicialmente pelos conselheiros-relatores.

Foram prorrogados por 90 dias os processos contra o desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/RR), Alcir Gursen de Miranda, contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Claudionor Miguel Abss Duarte, e contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Clayton Camargo.

Nestes casos, os conselheiros-relatores dos PADs haviam inicialmente pedido a prorrogação por 140, mas optaram por reduzir o prazo após o debate em Plenário. Apenas o PAD contra o juiz Nathanael Cônsuli, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), foi prorrogado por um prazo maior: 120 dias.

Ao anunciar o julgamento dos cinco processos, o presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, pediu aos conselheiros que sejam cuidadosos com os pedidos de prorrogação de PADs, para que sejam devidamente fundamentados. O ministro demonstrou preocupação com a eventual “punição antecipada” de magistrados investigados em processos não finalizados e que, em alguns casos, são mantidos afastados preventivamente de suas funções por longos períodos.

Ao defender a prorrogação do processo contra o desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, a conselheira Deborah Ciocci relatou problemas com a localização das testemunhas arroladas no processo.

Atrasos – Já para a conselheira Gisela Gondin Ramos, o prazo de 140 dias para a instrução, estabelecido pelo Regimento Interno do CNJ, é curto. “É realmente impossível concluir em 140 dias”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos, que disse ter sofrido com atrasos no encaminhamento de informações solicitadas ao governo de Roraima, no caso que investiga Alcir Gursen de Miranda, relatado por ela. A conselheira defendeu a manutenção do afastamento do magistrado.

Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, o extenso número de testemunhas arroladas e a dificuldade em localizá-las é um dos fatores que contribuem com a demora na conclusão dos processos. “Fica difícil o trâmite de um PAD depois que afastamos o investigado. Não encontramos mais o requerido”, afirmou a conselheira. “O que nós temos encontrado na condução dos PADs é a defesa protelando o quanto pode a conclusão dos processos”, explicou o conselheiro Saulo Casali Bahia.

O Plenário do CNJ manteve o afastamento dos magistrados Alcir Gursen de Miranda, Clayton Camargo e Nathanael Cônsuli. Nesse último, foram vencidos os conselheiros Fabiano Silveira e Gisela Gondin Ramos. Os demais magistrados não estão afastados de suas funções. Fonte: Agência CNJ de Notícias