Cláusula de barreira: STF considera constitucional regra que limita candidatos para fase seguinte de concursos públicos e exclui quem teve nota mínima

As chamadas cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). As regras são usadas para estipular o número máximo de candidatos que podem passar para a fase seguinte dos certames. Assim, mesmo quem obteve a nota mínima para prosseguir, é excluído. O entendimento do STF, dado em um recurso extraordinário feito pelo governo de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJAL), tem repercussão geral e deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.