Celg terá de melhorar o serviço em 90 dias na região de Orizona

Em razão das constantes quedas de energia no fórum e nos estabelecimentos comerciais de Orizona, a Companhia Energética de Goiás (Celg) terá 90 dias para tomar todas as providências técnicas no sentido de melhorar a prestação do serviço local equiparando-o às cinco melhores médias do Estado, sob pena de multa diária de 5 mil. A determinação é do juiz Ricardo de Guimarães e Souza, que responde pela comarca de Orizona. Devido aos apagões as audiências foram suspensas e as atividades comerciais prejudicadas.

Ao fazer uma análise sobre os prejuízos causados aos consumidores e à sociedade pelos contínuos apagões de energia, Ricardo Souza deixou claro que os transtornos também dificultaram a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que tais acontecimentos eram corriqueiros no fórum local, o que, muitas vezes, impediu a realização de audiências e de outros atos judiciais. Remetendo-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz lembrou que os órgãos públicos, por si só ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

“Os prejuízos difusos à classe consumidora são naturalmente enormes e imensuráveis, paralelo à escala de outros danos que tem início desde chacotas até o afastamento de sociedades empresariais. A deficiência energética é elemento negativo decisivo na instalação de qualquer pólo industrial ou empresarial. No próprio fórum é comum acontecer a suspensão de audiências por problemas dessa natureza”, relatou.

Para o magistrado, a procedência do pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) é imperiosa e afasta uma situação ilegal e ofensiva ao princípio da igualdade, pois não há como encampar o tratamento distinto a consumidores que estão na mesma situação. “O valor cobrado e pago pelo fornecimento de energia na região Sudeste de Orizona, a despeito de ter uma qualidade muito inferior à do serviço prestado em outras regiões é o mesmo dos demais consumidores”, ponderou.

Diante do comprovado descumprimento da medida judicial já estabelecida anteriormente, mesmo com aplicação de multa em valor inferior a R$ 5 mil e obrigação de prestação de um serviço público de qualidade acerca do fornecimento de energia elétrica dentro dos padrões goianos, o magistrado foi taxativo ao observar que a Celg não reconheceu a deficiência e quis se esquivar da responsabilidade. “O depoimento colhido extrajudicialmente pela Promotoria de Justiça de Orizona revela os prejuízos de toda ordem causados pela má qualidade prestado pela demandada”, frisou.

Ele esclareceu ainda que o desempenho das concessionárias quanto à continuidade do serviço prestado é medido pela Aneel com base em indicadores específicos como o Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e o Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). “Outro elemento de convicção da procedência da tese inicial refere-se ao alarmante FEC Pires do Rio/Orizona de 22,65 e DEC de 47,38 em média até a metade do ano de 2014, índices muitíssimos superiores ao padrão anual. A própria Agência Goiana de Regulação (AGR) afirmou que foram avaliados no período de janeiro de 2012 a junho de 2014, comprovando-se a transgressão dos indicadores DEC e FEC do conjunto que engloba oas municípios de Pires do Rio de Orizona”, salientou.

Outras medidas

Na sentença, o magistrado mandou oficiar a Aneel no prazo de dez dias para que sejam tomadas as medidas necessárias à abertura de processos administrativos, primeiramente, em face da Celg, com a finalidade de apurar irregularidades e deficiências no fornecimento de energia elétrica à região de Orizona, fora dos padrões goianos, de modo a causar danos à população, de uma forma geral.

Em um segundo momento, se for o caso, a providência deve ser adotada também, conforme frisou o magistrado, acerca da AGR pela omissão quanto aos meios eficazes a serem aplicados contra as irregularidades detectadas no exercício da função delegada. “A AGR foi chamada judicialmente para acompanhar os fatos e resultou inoperante, já que não foi obtido êxito na melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica nesta região”, asseverou, ao alertar que o órgão deve comunicar ao juízo local os trabalhos e resultados para a solução definitiva do caso.

Por entender que o valor da multa estipulada anteriormente na liminar até janeiro de 2010 se revelou insuficiente como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação judicial pela ré e por estar atento aos princípios da dignidade e efetividade (material) da Justiça, resguardando e viabilizando, dessa forma, a fiscalização do juízo e eventual execução, Ricardo Souza elevou-a para R$ 5 mil diariamente. Por fim, determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que seja estabelecido o valor da multa até a presente data, além de intimar a Celg para que em 10 dias deposite a quantia apontada nos cálculos no banco vinculado ao juízo, sob pena de reconhecimento de má fé processual e prática de ato que atente à dignidade da justiça. Fonte: TJGO