Celg D terá de indenizar por morte de gado em descarga elétrica

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve, parcialmente, sentença da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Celg Distribuição S. A. (Celg D) a pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3.680,00, a Carlos Fernando Vilela de Rezende. Em fevereiro de 2013, quatro bovinos da propriedade dele morreram em decorrência de descarga elétrica por falha da concessionária de serviço público na manutenção da rede.

A Celg D interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando a ausência de documento indispensável para a propositura da ação e, por consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito. A magistrada conheceu do apelo e reformou, de forma parcial, apenas para inverter o ônus da sucumbência, que agora deverá ser pago por Carlos Fernando.

Segundo a magistrada, não existem motivos para alegar ausência de documento e carência de ação, já que foram comprovados os prejuízos sofridos pelo autor. “Cumpre ressaltar que a Celg D, por ser uma concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes, independentemente da demonstração de culpa”, destacou.

De acordo com ela, o fato de que os bovinos morreram eletrocutados em razão de descarga elétrica foi confirmado pleo Termo de Fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e do Boletim de Ocorrência nº 396 do Grupamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás. “A morte das cabeças de gado do apelado demonstram, por si só, o seu prejuízo, sendo necessária apenas a quantificação do dano”, enfatizou.