CCJ pode abolir firma reconhecida e cópia autenticada no poder público

Deve ser apreciado esta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  o projeto de lei (PLS 214/2014) que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis federativos. A matéria seria votada na semana passada mas houve  adiamento em decorrência de pedido de vista coletiva para exame de aperfeiçoamentos sugeridos durante a reunião.

O projeto, do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), faz parte da Agenda Brasil, pacote de medidas em análise no Senado para combater a crise. Segundo o autor, o objetivo é reduzir a burocracia administrativa sempre que o custo econômico ou social do processo for maior do que o risco de fraudes.

Pelo texto, que recebeu voto favorável da relatora na CCJ, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), todos os órgãos e entidades devem se orientar, em sua relação com o cidadão, por princípios como a presunção de boa fé e de veracidade. Devem ainda buscar a redução dos custos da administração, a simplificação dos métodos de controle e a substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior.

Firma em cartório
O projeto, entre outras medidas, dispensa o reconhecimento de firma em cartório, passando a delegar ao agente público o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade. O agente também poderá atestar a autenticidade de cópias comparando-as com o documento original.

O texto prevê ainda que a comunicação entre o poder público e o cidadão possa ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal direta, telefônica e por correio eletrônico. Quanto a esse ponto, que ficou de ser reexaminado, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ponderou sobre os efeitos que a medida poderia causar ao cidadão se a informalidade no modo de comunicação for levada a limites extremos.

“Em se tratando da defesa de um direito, ele pode ficar sem resguardo dos procedimentos legais adequados, até para a eventual defesa ou cumprimento de prazos”,  salientou.

Simone Tebet (PMDB-MS) chamou a atenção para a adequação à realidade atual de segurança pública do dispositivo do projeto que dispensa a exigência da presença do dono de veículo no caso da transferência da propriedade. Considerou necessário analisar a medida diante do alto índice de roubos de carros, como em seu estado, onde os veículos servem de moeda de troca na compra de drogas que são produzidas em países fronteiriços e vendidas no país.

Emendas
A relatora Gleisi Hoffmann já havia apresentado duas emendas ao projeto, uma delas para excluir dispositivo que dispensa a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes ao embarque. A senadora explicou que é comum os pais estarem presentes no embarque da partida de menor que viaja desacompanhado. Entretanto, eles não estarão presentes no embarque de volta. Nesse caso, a falta da autorização impediria o retorno da criança.

A segunda retira do texto o trecho que propõe a substituição do controle prévio dos processos pelo controle posterior para identificação de fraudes ou falhas. Na opinião da relatora, não seria adequado afastar definitivamente a possibilidade do controle prévio, que pode ser benéfico tanto para a administração pública quanto para o cidadão.

O PLS 214/2014 será votado em caráter terminativo na CCJ. Se aprovado, deve seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.