CCJ da Câmara aprova exigência de diploma para jornalista

Na tarde desta terça-feira (12/11), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

O texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional, nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

A admissibilidade do texto foi defendida pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator da proposta na CCJ. Para o parlamentar, a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.

Tramitação

A PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de votada em dois turnos.

Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.