Casa Civil disponibiliza leis estaduais do final do século XIX e início do XX

O site da Secretaria da Casa Civil, por meio do Núcleo de Consolidação de Legislação da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, disponibiliza em Legislação Estadual/Leis Ordinárias mais um conjunto de leis estaduais do final do século XIX e início do século XX. Nesta segunda etapa, foram acrescentadas as leis estaduais goianas de 1899 a 1910, compreendendo a legislação estadual de Goiás do período inicial da República no Brasil.

Com as duas primeiras etapas concluídas, abrangendo leis de 1892 a 1910, além do enriquecimento do acervo, o conjunto de leis permite uma viagem ao passado, onde é possível encontrar o surgimento de ações da organização administrativa do Estado, como a criação da Força Policial de Goyaz (Lei nº 05, de 12 de julho de 1892). Nesse mesmo ano pode se conferir ainda a Lei nº 14, (de 20 de julho) estabelecendo o processo eleitoral goiano da época; ou a Lei nº 15, que coloca em vigor o Código de Processo Criminal, elaborado por Luiz Gonzaga Jayme.

O secretário da Casa Civil, José Carlos de Siqueira, destaca a importância deste acervo da legislação estadual estar disponível ao público, principalmente para pesquisadores e acadêmicos, que contam agora com um arquivo de inestimável valor histórico como fonte de consulta.

Primeira etapa

Segundo o chefe do Núcleo de Consolidação de Legislação, Cleusmar Teixeira de Araújo, o objetivo deste trabalho é disponibilizar, para o povo goiano e o público em geral, a histórica legislação do Estado de Goiás, com a inclusão de leis estaduais publicadas no período de 1892 a 1936, o que está sendo realizado em etapas.

Cleusmar agradece a colaboração do promotor de justiça e historiador Jales Guedes Coelho de Mendonça que, “em nobre gesto de elevado espírito público, disponibilizou, para transposição ao formato digital ora apresentado, a publicação Coleção das Leis do Estado de Goyaz, integrante de seu acervo particular, possibilitando assim a composição oficial de tão importante patrimônio histórico e cultural do Estado.” Conforme ele, brevemente será concluído integralmente o trabalho para disponibilizar toda a legislação estadual contemplando o período da República.