Cartórios terão que informar transferências de veículos a todos os órgãos de trânsito

O Projeto de Lei nº 2740/18, de autoria do deputado estadual Jeferson Rodrigues (PRB), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A proposta busca obrigar todos os cartórios notariais a informarem, por meio eletrônico, a transferência de propriedade de veículo a todos os órgãos executivos de trânsito.

Segundo consta na propositura, os cartórios terão que comunicar a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

“O envio das informações deverá ser agilizado por meio eletrônico, no prazo de até dois dias após o reconhecimento das firmas no CRV, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação”.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, afirma Jeferson Rodrigues, comunicar a venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem um prazo de até 30 dias a partir da venda do veículo.

“Apesar de ser um procedimento obrigatório, sua efetivação depende de trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede dos órgãos executivos de trânsito do Estado, de formulário preenchido juntamente com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo – CRV -, com firma reconhecida do vendedor e do comprador”, explica.

O parlamentar sustenta que a medida proposta no projeto vai tornar o sistema de averiguação de propriedade veicular muito mais eficaz. “Vai contribuir para a diminuição das reclamações e recursos administrativos e judiciais que assoberbam outros órgãos do Estado”, disse.

Por fim, ele destaca que tal procedimento vai trazer mais segurança para ambas as partes na transação de venda de veículos. “Além disso, assegurará ao próprio Estado a correta identificação de seus proprietários. Todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário, o que isentará imediatamente os usuários de possíveis cobranças indevidas de multas e de IPVA”, conclui.

A proposta de lei foi encaminhada às Comissões Técnicas para devida apreciação.