Cartorário desobedece ordem judicial e é alvo de ação por ato de improbidade

O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu (MPF/GO) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de Wilson Teodoro Cândido, ex-oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Anápolis, e de sua filha, Suellen Rodrigues Cândido, serventuária do cartório. Ambos  desobedeceram ordem judicial, ocasionando a indevida alienação de patrimônio (imóvel) necessário à satisfação de crédito cobrado em execução fiscal movida pela União em face de quatro réus, entre eles Nitimo Hirota, comerciante de veículos em Anápolis.

Conforme a peça acusatória, em 2008, a União moveu ação fiscal contra Nitimo Hirota e outros três réus para a satisfação de um crédito de R$ 80.459,02, montante apurado à época do ajuizamento da ação. Após tentar satisfazer seu crédito por vários meios e não obter êxito, a União – por meio da  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PFN) –  após diligência, verificou que o réu havia transferido o imóvel para sua filha, numa clara tentativa de livrar o bem da ação de execução fiscal. A transação foi considerada fraude pela PFN, e a Justiça Federal em Anápolis (JF), assim, determinou a indisponibilidade do imóvel, ordenada ao cartório em 29 de janeiro de 2014. No entanto, Wilson Cândido e Suellen Cândido, apesar de terem pleno conhecimento da ordem judicial, não procederam à restrição do bem, que, após, foi novamente alienado a um terceiro. Wilson ocupava interinamente o cartório, que hoje é titularizado por um oficial concursado.

A desobediência dos cartorários, segundo o MPF/GO, causou prejuízo aos cofres públicos, pois inviabilizou a cobrança da dívida. C órgão ministerial pede que a dupla seja condenada às penas previstas na lei 8.429/92, especificamente por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. Se condenados, Wilson e Suellen podem perder a função pública que eventualmente ocupem; ter suspensos seus direitos políticos; pagar multa civil e ser proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O procurador da República à frente do caso, Rafael Paula Parreira Costa, pediu, ainda, o bloqueio dos bens do cartorário e de sua filha até o julgamento definitivo do mérito da causa, com o objetivo de assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, bem como a quitação da provável multa a ser imposta quando da prolação da sentença (até o dobro do valor do dano). O montante do bloqueio ultrapassa os R$ 422 mil a cada um dos réus. O bloqueio dos bens foi acatado em sede de liminar pela Justiça Federal no último dia 18 de agosto. “Nesses casos, os cartorários respondiam apenas por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, cujas penas são mais brandas. Essa decisão judicial é uma novidade em termos processuais, já que se considerou, em sede de liminar, que há elementos de que os réus causaram prejuízo ao erário, o que antes não ocorria, estando os responsáveis sujeitos a sanções mais graves”, esclarece o procurador.

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