Carência de 24 meses para recebimento de pensão por morte é ponto negativo da MP 664, diz OAB-GO

pensão por morte 2A Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) vê com ressalvas as novas regras para concessão de pensões por morte, que impõe carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A Medida Provisória 664/14 foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 13 passado e traz mudanças na concessão de pensões por morte e nas regras de pagamento do auxílio doença.

Segundo a presidente da Comissão, Tatiana Sávia Brito Aires de Pádua, as novas regras têm pontos negativos que precisam ser ressaltados, como a carência mínima de 24 contribuições pelo segurado para que dependentes adquiram direito à pensão por morte. Antes, não havia tempo mínimo de contribuição. “Esse é um ponto negativo, porque, se ocorrer uma fatalidade com o segurado antes do tempo estipulado, os dependentes ficam desamparados”, afirma.

O que muda no texto base da MP 664

A MP enviada pelo governo ao Congresso previa uma carência, ou seja, número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, de 24 meses para a concessão de pensão por morte. Na comissão especial, esse período foi diminuído para 18 meses de contribuição. Atualmente, a legislação não prevê carência alguma para a concessão de pensão por morte.

Além disso, passa a ser exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para pagamento de pensão por morte. Se o óbito ocorrer antes do prazo de dois anos de casamento ou união, a pensão só será paga nos casos de acidente ocorrido após o casamento ou união estável ou quando o cônjuge for considerado incapaz, mediante exame médico-pericial do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito. O governo queria ainda diminuir o percentual da pensão a ser rateada, mas esse trecho foi alterado na comissão especial, que manteve os atuais 100% do valor.

A MP altera ainda o tempo de duração da pensão para o cônjuge. Atualmente, ela é vitalícia, mas o texto que saiu da comissão estabelece prazos específicos. Será de quatro meses para os casos em que a carência ou o tempo mínimo de união não sejam verificados ou: três anos para cônjuge de até 21 anos; seis anos para cônjuges de idades entre 21 a 26 anos; 10 anos para idades entre 27 e 29 anos; 15 anos para idades entre 30 e 40 anos; 20 anos para cônjuges de 41 a 43 anos; e vitalícia somente para cônjuges que têm idade acima de 44 anos.

A renda mensal do benefício também foi alterada. Hoje o percentual para cálculo do valor a ser pago é de 91% do salário com teto de R$ 4.663,75. Pelo texto base da MP 664/14, o percentual é mantido, mas o teto passa a ser a média dos últimos 12 meses. Fonte: OAB-GO