Wanessa Rodrigues
Um candidato aprovado no concurso público para ingresso no cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares do Distrito e que solicitou final de fila, conseguiu na Justiça liminar para realizar curso de formação. Aprovado em 41º lugar no certame, ele pediu reclassificação para a lista final de aprovados e classificados, com o intuito de aguardar a segunda convocação prevista no edital. Porém, seu nome não constou da lista de convocados. A medida foi concedida pelo juiz André Gomes Alves, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF).
O candidato, representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, relata que participou do concurso para a Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas. Ele alcançou aprovação em todas as fases do certame, sendo aprovado na 41ª colocação, dentro do número de vagas previstas para o cargo no edital do certame. No total, foram disponibilizadas 112 vagas, com convocação prevista m duas etapas, sendo providas 56 vagas em 2017 e, o restante, em 2018.
O candidato foi em dezembro de 2017 para o início do Curso de Formação. Porém, por não ter condições de iniciar o curso naquele momento, utilizou de faculdade prevista no edital do concurso e solicitou seu reposicionamento para a lista final de aprovados e classificados. Com o deferimento do reposicionamento, ele passou a aguardar sua convocação em 2018, conforme prevê o edital. Mas seu nome não constou da convocação realizada no último mês de junho.
O advogado Agnaldo Bastos explica que, conforme o edital, o candidato que solicitar reposicionamento de vagas seria incluído no final da relação de aprovados e convocado quando essa relação fosse esgotada. Todavia, segundo salienta, não é isso que tem acontecido já que, na última convocação, foram chamados todos os aprovados e classificados no certame, sendo iniciada a convocação dos classificados na condição de cadastro de reserva, aprovados até 124ª colocação.
Decisão
Em sua decisão, o juiz André Gomes Alves observou que o vocábulo “classificado”, constante no edital, não pode ser interpretado de forma tal que o candidato seja reclassificado ao final de todos os candidatos aprovados. E nem que seja preterido em favor de candidatos que não se classificaram dentro do número de vagas previstos. O magistrado diz que o reposicionamento em classificação fora do número de vagas se equipara à reprovação no certame, pois o resultado prático é o mesmo.
O magistrado salienta que solicitada a reclassificação prevista em edital, deveria o candidato ser reposicionado ao final dos aprovados e classificados dentro das vagas. Dessa forma, a convocação de outros classificados após a 112º posição sem a prévia convocação do candidato em questão fere seu direito líquido e certo.
“Assim, a impetração é relevante e o risco ao resultado útil do processo é evidente, pois o curso de formação é parte integrante do certame e sua não realização implicaria em dano irreversível ao impetrante, tornando inócua eventual futura concessão da segurança”, disse o juiz.