Candidato que pediu reclassificação para final de fila em concurso público consegue liminar para realizar curso de formação

Wanessa Rodrigues

Um candidato aprovado no concurso público para ingresso no cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares do Distrito e que solicitou final de fila, conseguiu na Justiça liminar para realizar curso de formação. Aprovado em 41º lugar no certame, ele pediu reclassificação para a lista final de aprovados e classificados, com o intuito de aguardar a segunda convocação prevista no edital. Porém, seu nome não constou da lista de convocados. A medida foi concedida pelo juiz André Gomes Alves, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF).

Advogado Agnaldo Bastos.

O candidato, representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, relata que participou do concurso para a Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas. Ele alcançou aprovação em todas as fases do certame, sendo aprovado na 41ª colocação, dentro do número de vagas previstas para o cargo no edital do certame. No total, foram disponibilizadas 112 vagas, com convocação prevista m duas etapas, sendo providas 56 vagas em 2017 e, o restante, em 2018.

O candidato foi em dezembro de 2017 para o início do Curso de Formação. Porém, por não ter condições de iniciar o curso naquele momento, utilizou de faculdade prevista no edital do concurso e solicitou seu reposicionamento para a lista final de aprovados e classificados. Com o deferimento do reposicionamento, ele passou a aguardar sua convocação em 2018, conforme prevê o edital. Mas seu nome não constou da convocação realizada no último mês de junho.

O advogado Agnaldo Bastos explica que, conforme o edital, o candidato que solicitar reposicionamento de vagas seria incluído no final da relação de aprovados e convocado quando essa relação fosse esgotada. Todavia, segundo salienta, não é isso que tem acontecido já que, na última convocação, foram chamados todos os aprovados e classificados no certame, sendo iniciada a convocação dos classificados na condição de cadastro de reserva, aprovados até 124ª colocação.

Decisão
Em sua decisão, o juiz André Gomes Alves observou que o vocábulo “classificado”, constante no edital, não pode ser interpretado de forma tal que o candidato seja reclassificado ao final de todos os candidatos aprovados. E nem que seja preterido em favor de candidatos que não se classificaram dentro do número de vagas previstos. O magistrado diz que o reposicionamento em classificação fora do número de vagas se equipara à reprovação no certame, pois o resultado prático é o mesmo.

O magistrado salienta que solicitada a reclassificação prevista em edital, deveria o candidato ser reposicionado ao final dos aprovados e classificados dentro das vagas. Dessa forma, a convocação de outros classificados após a 112º posição sem a prévia convocação do candidato em questão fere seu direito líquido e certo.

“Assim, a impetração é relevante e o risco ao resultado útil do processo é evidente, pois o curso de formação é parte integrante do certame e sua não realização implicaria em dano irreversível ao impetrante, tornando inócua eventual futura concessão da segurança”, disse o juiz.

Veja aqui a decisão.