Candidato com tatuagem poderá seguir em concurso da Polícia Militar

À unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu relatoria do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto) para anular a desclassificação de José Pedro dos Santos Júnior do concurso da Polícia Militar (PM). Ele havia sido eliminado na etapa de exames médicos por ter uma tatuagem na perna. José Pedro ressaltou que foi aprovado na prova de conhecimentos e teste físico do concurso para vaga de soldado da PM para Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) mas, quando foi submetido aos exames médicos, foi declarado inapto. Isso porque ele teria uma tatuagem na perna esquerda e, quando uniformizado para o teste de educação física, ela ficaria exposta. O Estado, por sua vez, alegou que esta era uma situação prevista no edital do concurso e que isso deveria ser respeitado pelos candidatos.

Embasando-se em jurisprudências e ensinamentos do Direito, o magistrado concedeu segurança ao candidato, para continuar no concurso, pois, segundo ele, o concurso público deve garantir que o candidato que estiver melhor preparado, passe a integrar os quadros da Administração Pública. Maurício Porfírio considerou que, nesse sentido, a administração teria de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, sem nenhuma forma de discriminação.

“Tenho que o simples fato de o candidato possuir tatuagem em seu corpo não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico”, afirmou o magistrado, para quem a exclusão do candidato foi “totalmente arbitrária, discriminatória e, aparentemente, moralista”. Ele observou ainda que o desenho ficará a maior parte do tempo encoberto pelo uniforme do candidato, caso ele venha ser aprovado.

Maurício Porfírio reconheceu que as tatuagens podem ser motivo de exclusão de candidatos ou não admissão de funcionários, desde que os desenhos representam alusão a drogas ou crimes, em geral, ou símbolo incompatível com a instituição militar, o que não o caso em questão. Fonte: TJGO