Câmara rejeita indenização de consumidores por prejuízos decorrentes de recall

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que pretendia obrigar empresas a indenizarem os consumidores por prejuízos financeiros decorrentes do “recall” de produtos. O texto visava alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O recall é uma prática adotada pelo fabricante para corrigir defeito ou trocar produto, sem nenhum custo para quem o adquiriu. A medida é proposta para corrigir problemas identificados no pós-venda que representem risco à saúde ou à segurança do consumidor.

A proposta (PL 3473/12, do ex-deputado Fernando Jordão) já havia sido rejeitada anteriormente, em caráter conclusivo, pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitado pelas únicas comissões que lhe analisou o mérito, ele é considerado rejeitado pela Câmara e será arquivado, a menos que haja recurso aprovado para que sua análise continue pelo Plenário.

Legislação atual
Relator na comissão, deputado Erivelton Santana (PSC-BA) considerou que a legislação vigente já oferece adequado regramento à questão do recall, fornecendo, inclusive, mecanismos para a recomposição de eventuais prejuízos.

“Os aspectos procedimentais do recall encontram-se minuciosamente previstos em Portaria do Ministério da Justiça [487/12], que, dentre outras determinações, estabelece que ‘o fornecedor não se desobriga da reparação ou substituição gratuita do produto ou serviço mesmo findo o chamamento’”, disse Santana.

O relator lembrou ainda que, provado o prejuízo por causa do recall, com ou sem reparação ou substituição do produto, os artigos 186 e 927 do Código Civil já são suficientes para que o consumidor possa obter ressarcimento pelos danos sofridos.