Câmara de Vereadores cassa mandato do prefeito de Piranhas

O prefeito de Piranhas, Otair Teodoro Leite (PSDB), teve seu mandato cassado na madrugada de ontem, pelo plenário da Câmara Municipal, por seis votos a um. O tucano é o primeiro prefeito a perder o mandato em consequência de denúncia agravada pelo envolvimento na Operação Tarja Preta, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em outubro do ano passado. Ele e outros 11 prefeitos foram denunciados por participação em fraudes de licitações para compras de medicamentos e insumos hospitalares.

Apesar de ser investigado e denunciado na operação, a cassação do mandato de Otair não está diretamente relacionada ao processo. Na verdade, a denúncia no Legislativo piranhense foi de iniciativa popular, por outras irregularidades na gestão, agravadas pelo possível envolvimento do chefe do Executivo no escândalo, que atingiu 19 municípios goianos. Otair chegou a ficar preso em Goiânia e foi afastado do cargo por duas vezes, quando foi substituído pelo vice-prefeito André Ariza (PP). O último afastamento deu-se em 31 e março.

Na sessão, que começou na tarde de sexta-feira e só terminou às 0h30 de ontem, os vereadores julgaram o parecer final da Comissão Processante, instalada para averiguar as denúncias contra o prefeito, que pede a procedência da acusação de infração político-administrativa por parte do gestor municipal. Para a perda do mandato seria necessário que dois terços dos vereadores votassem pela cassação. A sede da Câmara local ficou lotada durante toda a votação. Otair não compareceu, nem sequer enviou defensor.

André Ariza, que permanece no cargo, agora como prefeito, também não acompanhou a sessão, que contou com reforço de segurança de grupos especiais da Polícia Militar. O clima foi de exaltação durante todas as explanações. Defensores de Otair, os vereadores Fernando Lizardo (PR), irmão do prefeito, e Cilmar Teodoro (PSD), primo do tucano, fizeram defesas acaloradas e apontaram falhas no relatório entregue pela Comissão Processante. Para Lizardo, houve parcialidade na análise da denúncia.

Ao todo, foram apresentadas contra Otair cinco denúncias. Ele foi considerado inocente em apenas uma delas, que questionava a contratação de uma funcionária efetiva para cargo comissionado. Neste caso, foram cinco votos pela cassação (o mínimo necessário eram seis), um contrário e duas abstenções. Nas outras quatro denúncias, incluindo outras fraudes em licitações, permaneceu a votação de seis votos favoráveis, um contrário e duas abstenções.

Questionado sobre o poder de voto, o presidente da Casa, João Leones (PTB), argumentou que, para efeito de complementação de quórum, o regimento interno garante a validade de seu voto. Durante a sessão, o questionamento sobre a legalidade do voto do presidente da Casa foi apenas um dos motivos de discussões acaloradas. Em determinado momento, Cilmar Teodoro se exaltou e disse que a Câmara não poderia sequer ter recebido a denúncia.

Operação ainda sem efeitos

Dos 11 prefeitos e um ex-prefeito presos na Operação Tarja Preta, apenas Otair e o prefeito de Uruana, Glimar do Prado (PP), estavam afastados do cargo. O promotor Rodrigo Bolleli, coordenador do Centro de Apoio ao Patrimônio Público do MP, lembra que o processo criminal continua no Tribunal de Justiça, mas nenhum dos envolvidos permanece na cadeia. Os processos na esfera civil estão sendo julgados, separadamente, pelas comarcas de cada município envolvido.

“Uma cassação decorrente dessas ações só é possível após trânsito em julgado, ou seja, no final do processo, dos recursos. Leva muito tempo”, explica o promotor. No âmbito criminal, todos os denunciados, 59 no total, estão sendo julgados pelo TJ, num processo único. “Como os prefeitos envolvidos têm prerrogativa de foro, acabam puxando para a mesma situação os demais envolvidos”, explica Bolleli, didaticamente.

A Ação Popular é instrumento que pode ser utilizado pela sociedade civil organizada ou qualquer pessoa para atacar supostos atos lesivos ao patrimônio público perpetrado por gestores públicos, visando provocar a reparação, bem como evitar a elevação de prejuízos sofridos pela coisa pública, culminando inclusive com a condenação dos agentes responsáveis com a perda da função pública e ressarcimento dos cofres públicos. Fonte: Jornal O Hoje