Câmara aprova emenda ao novo CPC e limita bloqueio de contas em ações cíveis. Especialistas acreditam que a novidade é um retrocesso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses, no entanto, ficam proibidas pela emenda aprovada.