Bruno Peixoto propõe ampliar fiscalização no registro de escrituras de imóveis

Recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuído ao relator, deputado Helio de Sousa (PSDB), o Projeto de Lei n° 0797/18, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), trata sobre o procedimento de identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de escrituras de compra e venda de imóveis no Estado de Goiás.

Segundo o parlamentar, o corretor de imóveis ou empresa corretora de imóveis que tem seu devido registro em sua entidade de classe no Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), entidade essa que tem em suas prerrogativas o princípio de garantir a população um profissional adequado, qualificado e no bojo de sua responsabilidade para com o cliente e sua responsabilidade com as obrigações fiscais e que motivou a presente proposição, levando em conta as devidas considerações.

Bruno destaca no que se refere ao benefício da população, a presente proposição obriga o profissional exercer sua atividade de forma regular, prendendo-se a necessidade de prestação de serviço de qualidade e sob a fiscalização do cumprimento da ética profissional, normas técnicas, formação mínima, entre outras condições.

Por último, Peixoto afirma que a proposição corrobora com a finalidade de interesse público e a necessidade de profissionais qualificados, capacitados e devidamente registrados, em que pese a medida proposta, será possível a identificação do profissional corretor de imóveis e encarregado pela mediação do negócio de compra e venda do imóvel, evitando assim, os falsos profissionais.

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