Bradesco terá de indenizar cliente que esperou em fila mais de duas horas

Wanessa Rodrigues

O Banco Bradesco terá de indenizar uma cliente que esperou por atendimento por mais de duas horas. A instituição financeira terá de pagar R$ 5 mil a título de danos morais, conforme determinação do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis.

Consta na ação que a cliente, em duas situações, permaneceu por mais de duas horas na fila para atendimento, tempo superior ao estipulado por legislação municipal. Ao entrar com recurso, a instituição financeira alegou que os fatos narrados pela consumidora são “acontecimentos comuns à vida em sociedade, tratando-se de meros dissabores.” Assim, para o Bradesco, não houve qualquer ato ilícito passível de ser indenizado.

Ao analisar o recurso, o desembargado observou que a Lei Municipal 2.260/1999 (Quirinópolis-GO) incide sobre o assunto de interesse eminentemente local, visando a evitar abuso de espera da clientela bancária. Segundo o magistrado, o que se busca com a aplicação da legislação é o melhoramento, no âmbito municipal, do serviço posto à disposição dos usuários das agências bancárias.

O magistrado salientou que documento apresentado pela consumidora comprova a espera pelo atendimento em duas ocasiões. Assim, a instituição financeira, além de violar norma local, falhou na prestação do serviço ofertado. E, em se tratando de relação de consumo e falha de atendimento, a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ou seja, a culpa da instituição financeira independe de prova, basta apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ambos – atitude da instituição financeira frente ao prejuízo experimentado pelo consumidor, advindo da injustificada demora na fila.

O magistrado salienta que é dever da agência bancária tomar providências para evitar transtornos e aborrecimentos dos consumidores. Além disso, observa que a espera em fila de banco não constitui mero dissabor, pois é capaz de gerar impaciência, angústia, desgaste físico, sensação de descaso, irritação e perda de tempo injustificada.