Bradesco está proibido de realizar demissão em massa após aquisição do HSBC

O Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente (dispensa em massa) em razão da aquisição do HSBC e a absorção destes profissionais (incluindo os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos) sem prévia negociação com o sindicato profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), em decisão do desembargador relator Cássio Colombo Filho, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública proposta em 2015. Foi concedida a liminar de tutela de urgência antecipatória. No caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado dispensado, em favor de entidade assistencial indicada pelo MPT. A decisão vale para os estabelecimentos de todo o país.

Histórico – Em novembro de 2014, o MPT-PR foi informado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e Região de que o HSBC estaria promovendo dispensas em massa desde o início daquele ano, em várias agências pelo Brasil. Em razão disto, foram instaurados um inquérito civil e um procedimento de mediação na Procuradoria Regional do Trabalho no Paraná. Com a notícia de que as demissões pararam de ser realizadas, o pedido de mediação foi arquivado. No entanto, em maio de 2015, em função de informações sobre o encerramento das atividades do HSBC no Brasil, as mediações continuaram, assim como as investigações.

Mesmo com as notícias veiculadas pelo banco de que não haveria dispensa coletiva, o MPT concluiu que a dispensa em massa era um risco real para os trabalhadores. Tendo isso em vista,  chamou representantes dos bancos HSBC e Bradesco para audiência administrativa específica para tratar da manutenção dos postos de trabalho.

O Bradesco não compareceu à audiência e o HSBC limitou-se a afirmar que o tema “dispensa em massa” teria sido objeto de mediação arquivada por acordo entre o banco e as entidades sindicais da categoria. Para o MPT, a conduta dos bancos demonstra manifesto desinteresse em efetivamente negociar a manutenção dos atuais postos de trabalho dos empregados do HSBC, “pois o Banco Bradesco sequer compareceu à audiência administrativa, sustentando que a transação não foi concluída, e o HSBC alegou já estar solucionada a questão nos termos da mediação passada.

No entanto, fatos novos (venda de ativos da instituição) ensejaram receio da categoria acerca da ocorrência de dispensa em massa. Diante desse caso, o   MPT propôs a ação civil pública com o objetivo de garantir os direitos dos empregados dos bancos.

Pedidos – Na ação, o MPT também pediu que o Bradesco fosse condenado a:

– pagar ou manter o pagamento de vale alimentação, auxílio alimentação ou benefício equivalente para cada trabalhador demitido pelo período de cinco anos, a partir do mês da dispensa;

– oferecer cursos de qualificação profissional a todos os trabalhadores dispensados, cujas vagas devem ser suficientes ao número de dispensados;

– garantir a todos os empregados dispensados serviços especializados de busca de postos de trabalho, a contar da data dispensa;

– assegurar a manutenção do seguro saúde ou crie benefício equivalente, pelo prazo de cinco anos, para cada trabalhador demitido, extensivo aos seus familiares;

– garantir a compensação financeira para todos os trabalhadores dispensados, correspondente ao pagamento do valor equivalente a um salário bruto para cada ano de serviço prestado em favor do HSBC, de acordo com o valor vigente na data da dispensa, a ser pago até o 10º dia útil contado da data da dispensa; e

– manter o direito de preferência dos empregados dispensados no caso de recontratação para os mesmos ou para novos postos de trabalho.
Os pedidos não foram ainda analisados na decisão proferida pelo desembargador.