Atendente de caixa da Farmácia Artesanal é condenada por desvio de dinheiro

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia é responsável pela sentença condenatória

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Cíntia do Reis Silva a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços comunitários em instituição de caridade, além de pagar um salário mínimo para o programa de penas pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ela foi considerada culpada de ter desviado R$ 5.526,88 do caixa da Farmácia Artesanal na Avenida T-7, em Goiânia, em 2014, onde ela trabalhava de atendente de caixa.

Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Cíntia dos Reis trabalhou cerca de um ano na farmácia e, em meados de março de 2014, não compareceu ao trabalho em razão de enfermidade de sua mãe. Nesse período, outra funcionária a substituiu e notou que Cíntia deixava vários protocolos de vendas realizadas e recebidas em aberto, com isso, o dinheiro não entrava no caixa.

Marina avisou a atendente do ocorrido. Ela, no entanto, disse que o problema fora resolvido. Passado um tempo, a colega teve de assumir o caixa novamente e percebeu que o problema persistia. Então, avisou a gerência comercial da empresa sobre o que estava acontecendo. Vanessa, então, determinou a extração do relatório financeiro da loja e percebeu os valores furtados por Cíntia.

A gerência da farmácia apurou ainda que Cíntia deixava em aberto os pagamentos feitos com cartões de crédito e de débito e aguardava até que ocorressem novas vendas pagas em espécie, quando então as registrava no lugar daquelas e se apropriava do dinheiro recebido. Não bastasse isso, conforme apontado pelo MPGO, ela passou a furtar o dinheiro adquirido nas compras realizadas por telefone (call center), cujos produtos seriam retirados em outras unidades da farmácia.

Placidina Pires se baseou no artigo 155 do Código Penal que estabelece que terá de cumprir pena de reclusão de um a quatro anos e multa quem subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A magistrada ressaltou ainda que o paragrafo 4º do mesmo código estabelece que “a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude”.

Cíntia terá de devolver o valor furtado da farmácia e cumprir pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, porém, como os delitos não foram cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, a pena foi substituída de privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Fonte: TJGO