Assinatura de contrato de prestação de serviço de limpeza firmado entre a Câmara de Goiânia e a empresa Higicon Conservadora é suspensa por indícios de irregularidades

A assinatura do contrato entre a Câmara Municipal de Goiânia e a Higicon Conservadora foi suspensa, de forma liminar, por suspeita de irregularidade. A empresa ganhou pregão no último dia 12 para realizar de serviço de limpeza, conservação e locação de mão de obra especializada na Casa. Porém, há indícios de irregularidades nas planilhas de custo e nos atestados técnicos apresentadas pela empresa. A determinação é do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas (foto), em substituição na 2ª Vara da Fazenda Municipal de Goiânia.

O mandado de segurança foi proposto pela Agrolimp Limpeza de Serviços Ltda, que também participou do pregão. A empresa relata que, tanto na fase de habilitação como após a divulgação do resultado, alegou irregularidades nas planilhas de custo apresentadas pela empresa vencedora e nos atestados técnicos certo que, nada obstante, as autoridades coatoras ainda assim homologaram o resultado. Assim, a Agrolimp observa que inexistem dúvidas quanto ao descumprimento das regras editalícias e quanto à vantagem indevida auferida pela aludida empresa, que induziu o pregoeiro a erro com sua proposta.

Na ação, a Agrolimp ressalta que os valores cotados de forma errada mascaram a proposta e reduzem o valor global do orçamento, obstaculizando a efetiva concorrência entre os demais licitantes. O ato, segundo a empresa, afronta os princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade e vinculação ao edital, além de, futuramente, poder ocasionar prejuízos à Administração Pública, impondo-se, dessa feita, a suspensão imediata da assinatura do contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado salienta que o pedido encartado em sede liminar reveste-se da necessária urgência. Isso porque, uma vez que a consequente assinatura do contrato para prestação dos serviços de manutenção e limpeza, objeto licitado, em caso de constatação efetiva de irregularidade, quando do julgamento do mérito do mandado de segurança, geraria risco de dano de difícil reparação, tanto ao erário como à impetrante.

Villas Boas observa que os documentos lançados nos autos trazem indícios de veracidade das alegações da Agrolimp, fazendo crer, ao menos neste momento processual, que o pedido liminar de suspensão da assinatura do contrato, até o pronunciamento de mérito, mostra-se plausível. Assim, determinou que seja suspensa a assinatura ou a execução do contrato de prestação de serviços entre a empresa Higicom Conservadora e a Câmara Municipal de Goiânia (em caso de já haver sido subscrito), até o pronunciamento de mérito da ação.