Asseguradas sanções administrativas contra construtora que descumpriu contrato de reforma com a Base Aérea de Anápolis

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que são validas as sanções administrativas aplicadas pelo comando da Base Aérea de Anápolis/GO contra empresa que descumpriu contrato de reforma com a unidade militar. Os advogados da AGU comprovaram que a construtora não realizou os serviços para os quais foi contratada e, por isso, foi multada, proibida de participar de licitação com a Administração Pública e impedida de receber a última parcela do contrato.

Na tentativa de anular as penalidades, a empresa Marcus Engenharia Ltda ajuizou ação contra a decisão administrativa do órgão militar com alegação de que os serviços de reparos do telhado e instalações do prédio do Segundo e Sexto Grupo de Aviação (GAV) teve de ser adiado por conta das chuvas. Para a empresa, o atraso na obra não justifica a rescisão do contrato e aplicação das sanções.

Em defesa da legalidade da decisão tomada pela Base Aérea, a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) sustentou que o atraso ocorrido foi por negligência da construtora que não manteve pessoal suficiente para a execução dos serviços, e utilizou material de construção inadequado para as reformas.

“O contrato foi assinado em 27 de dezembro de 2010, com termo estipulado em 90 dias, sendo concedido mais 60 dias de aditivo, visando aguardar o final do período chuvoso. Mais uma vez, por não concluir no período aditivo, a empresa solicitou o segundo aditivo em 20 de maio de 2012, sendo que o prazo para a conclusão da obra era 25 de maio de 2011”, explicaram os advogados.

A unidade da AGU destacou, ainda, que as irregularidades cometidas foram suficientes para instauração de procedimento administrativo, no qual a empresa contratada foi notificada para apresentar defesa, mas não manifestou, o que gerou a rescisão unilateral do contrato.

A Procuradoria informou, ainda, que o contrato foi assinado no valor de R$ 119.260,51 dos quais R$ 72.391,12 foram devidamente repassados à empresa em razão realização da 3ª medição da obra. No entanto, com o fim do contrato e a conclusão de apenas 60% da obras, os demais R$ 46.869,39 ficaram retidos como forma de assegurar a compensação pelos prejuízos causados durante a execução dos serviços.

A Subseção Judiciária de Anápolis concordou com os argumentos apresentados pela AGU e manteve a validade das penalidades aplicadas contra a empresa. Na avaliação do magistrado que julgou o caso, “além das diversas irregularidades apuradas no relatório técnico elaborado pelo Esquadrão de Infraestrutura da Base Aérea de Anápolis, também a perícia judicial confirmou a existência de inúmeros vícios na realização da obra pela contratada. Tudo isso, somado, revela que, efetivamente, a rescisão contratual encontrou motivos concretos com base na Lei 8.666/93”, concluiu.